Do Tribuna do Norte - 29/03/2009
O Ministério Público está avaliando a concessão de auxílio-moradia para todos os 168 promotores e 21 procuradores da instituição. Caso seja concedido, isso implicará em aumento de 10% nos salários desses membros do Ministério Público. O pedido foi oficializado pela Associação do Ministério Público (Ampern), aprovado em assembléia, e encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça. Atualmente o pedido ainda encontra-se sob análise da procuradora Tereza Cristina Cabral de Gurgel.
Caso concedido este benefício, a folha de pagamento mensal com promotores e procuradores passará de R$ 3.622.508,30 para R$ R$ 3.984.759,13 (com base em informações concedidas pelo Ministério Público). O pagamento do auxílio-moradia ao Ministério Público é previsto na Lei Orgânica da (LC 141 de de 9 de fevereiro de 1996), mas nunca foi pago. O pedido da Ampern também requer o pagamento dos retroativos referentes aos últimos cinco anos que o auxílio-moradia não foi pago.
A Lei Orgânica do Ministério Público diz em seu artigo 168 que “Ao membro do Ministério Público lotado em sede onde não haja residência oficial, será concedido auxílio-moradia no valor de 10% (dez por cento) de sua remuneração”. E acrescenta, em parágrafo único: “Residência oficial, para os efeitos desse artigo, são todos os prédios próprios da Instituição e aqueles cedidos por Prefeituras Municipais e outros órgãos públicos, mediante convênio ou termo de cessão, para residência na Comarca do membro do Ministério Público”. Ou seja: mesmo um promotor que tenha casa em Natal e atue somente em natal, pode acabar percebendo mais 10% de salário por conta do auxílio-moradia.
Amparado no artigo 168 — conforme explicou o presidente da Associação do Ministério Público, promotor Rinaldo Reis — um associado da entidade requereu, ano passado o pagamento do benefício. A proposta foi avaliada pela diretoria da Ampern e depois de aceita foi colocada para votação em assembléia da categoria. O pedido de pagamento foi aprovado.
A partir daí a Ampern formulou requerimento à Procuradoria-Geral de Justiça pelo qual oficializa a intenção de receber os 10% mensais a que o auxílio-moradia dá direito e ainda os cinco anos retroativos nos quais o benefício não foi pago. A TRIBUNA fez um cálculo estimado com base nos salários dos procuradores e promotores e descobriu que os 10% equivalem a R$ 362.250,83 por mês (veja infográfico). Quanto ao retroativo não há como calcular porque não se sabe — caso a proposta seja aprovada — que critérios serão usados para atualizar os valores.
O procurador-geral de Justiça, José Augusto Peres, explicou que a proposta está atualmente sob análise e que mesmo que aprovada, hoje, não há recursos para implantá-la. Ele defende inclusive que este não é o momento adequado para proceder tal pagamento. “Não creio oportuno o momento para o pagamento, ainda que eventualmente seja considerado devido”, disse. O presidente da Ampern discorda. Para ele “eventual crise não tem o condão de revogar um benefício previsto em lei” (veja entrevista na página 4).
Tanto o procurador quanto o presidente da Ampern desconhecem benefício semelhante sendo pleiteado por outros poderes. Durante a produção desta reportagem a TRIBUNA obteve informações de que está sendo pleiteado por alguns poderes — e alguns já obtiveram — o pagamento relativo a um benefício chamado ‘parcela autônoma de equivalência”, forma encontrada pelo Judiciário brasileiro para equivaler seus salários aos dos deputados. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado concedeu pagamento dessa parcela a dois membros: o conselheiro Alcimar Torquato de Almeida e Cláudio José Freire Emerenciano. A decisão foi dada dia 17 de fevereiro passado.
Postado por Blog dos Servidores do MP/RN
Comentários:
Anônimo disse...
auxilio moradia???? é brincadeira...
Terça-feira, Março 31, 2009 10:54:00 AM
Anônimo disse...
VALE A PENA REVER:
http://tribunadonorte.com.br/noticias/105009.html
Terça-feira, Março 31, 2009 11:05:00 AM
Anônimo disse...
VALE A PENA VER DE NOVO (OS COMENTÁRIOS PRINCIPALMENTE) http://tribunadonorte.com.br/noticias/92753.html
Terça-feira, Março 31, 2009 11:27:00 AM
Anônimo disse...
O auxílio-moradia para os membros é previsto em lei. Correto. A obrigatoriedade de residir na comarca onde é titular também é prevista em lei. A segunda eles não cumprem e querem que a primeira seja cumprida? Isso pra mim é MAMAR das tetas da grande mãe chamada ESTADO. Terça-feira, Março 31, 2009 8:48:00 PM
Fred disse...
SERIA INTERESSANTE QUE COLHECEMOS QUAL A PROPOSTA DOS FUTUROS PGJ"S PARA COM O SERVIDORES.
NINGUÉM ESCUTA ESSES HOMENS FALANDO DE SERVIDORES.
Quarta-feira, Abril 01, 2009 10:51:00 AM
Thiago disse...
Juízes e promotores, desde 1998, recebem sua remuneração através de subsídio. Esse subsídio deve abranger tudo, menos indenizações (diárias, por exemplo).
Não existe mais anuênio, gratificação... está tudo incluso no subsídio. E o auxílio moradia, ao meu ver, também.
Apesar de previsto na LC de 1996, creio que esse auxílio passou a ser indevido a partir da emenda constitucional de 1998. É polêmico, mas acho bom suscitar essa questão no Judiciário.
Quarta-feira, Abril 01, 2009 12:37:00 PM
terça-feira, 31 de março de 2009
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6 comentários:
auxilio moradia???? é brincadeira...
VALE A PENA REVER:
http://tribunadonorte.com.br/noticias/105009.html
VALE A PENA VER DE NOVO (OS COMENTÁRIOS PRINCIPALMENTE)
http://tribunadonorte.com.br/noticias/92753.html
O auxílio-moradia para os membros é previsto em lei. Correto. A obrigatoriedade de residir na comarca onde é titular também é prevista em lei. A segunda eles não cumprem e querem que a primeira seja cumprida? Isso pra mim é MAMAR das tetas da grande mãe chamada ESTADO.
SERIA INTERESSANTE QUE COLHECEMOS QUAL A PROPOSTA DOS FUTUROS PGJ"S PARA COM O SERVIDORES.
NINGUÉM ESCUTA ESSES HOMENS FALANDO DE SERVIDORES.
Juízes e promotores, desde 1998, recebem sua remuneração através de subsídio. Esse subsídio deve abranger tudo, menos indenizações (diárias, por exemplo).
Não existe mais anuênio, gratificação... está tudo incluso no subsídio. E o auxílio moradia, ao meu ver, também.
Apesar de previsto na LC de 1996, creio que esse auxílio passou a ser indevido a partir da emenda constitucional de 1998. É polêmico, mas acho bom suscitar essa questão no Judiciário.
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