sábado, 25 de julho de 2009

108 - REMOÇÃO ENTRE REGIÕES DO ESTADO

Alguns servidores da Região de Natal me enviaram e-mails a respeito da solicitação que a nova diretoria da entidade está encaminhando ao PGJ sobre a remoção de servidores entre as regiões do estado.

Atualmente, nosso entendimento é que as limitações regionais impostas aos servidores do Ministério Público do RN deveriam ser removidas, quer dizer, "somos" a favor que o servidor dentro dos critérios de antiguidade, idade etc, possam concorrer livremente a qualquer vaga em qualquer comarca do estado.

Porém, diante do requerimento dos colegas da região de Natal - que entendem que: ao surgir vagas na região de Natal, os servidores da região deveriam ter prioridade nas remoções, para num segundo momento quando forem redefinidas as vagas, atender aos servidores das outras regiões - decidimos agendar uma reunião com estes servidores e ainda, adiar a entrega do ofício ao PGJ no qual a ASSEMPRN se manifestava sobre as remoções.

Na quinta-feira, à tarde, estaremos em Natal para tratar deste assunto.

Postado por José Júnior - Presidente Eleito da ASSEMPRN
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Comentários:
Anônimo disse...
Tudo vai ser engavetado ou demorado se não houver movimentação na imprensa.Divulgue o blog na imprensa.Já é um começo.A internet vai nos ajudar.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 2:06:00 PM

Fred disse... Amigos, Com a devida venia aos servidores da região de Natal a Portaria 1363 deve ser revogada por vários motivos, entre eles:
1 - Acabou a validade do concurso, deste modo, todos voltamos a ser um grupo só, ou seja, servidores do MP - RN;
2 - Outra coisa, vamos acabar com essa cultura que todo mundo deseja ir para natal ou que quem está trablhando na região de natal é melhor do que os outros. Só para lembrar o primeito lugar do concurso foi da cidade de Pau dos Ferros.
3 - Todos os servidores merecem e desejam terem aprimoração intelectual com a sua chegada a outros centros.
4 - Em nenhum lugar do Brasil subsiste tal discriminem, vez que tal critério de divisão de regiões só subsiste para fins de classificação de concurso.
5 - Todas as regiões menos alguns servidores da região de natal desejam a revogação da portaria 1363, deste modo, democraticamente a maioria vence.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 2:57:00 PM

Anônimo disse... Sr. Presidente, espero que a Associação dê o parecer favorável a justiça, uma vez que não seria justo que um servidor que prestou concurso para outra comarca que não a de Natal venha agora atropelando aqueles servidores que concorreram com um numero bem maior de candidatos. Acho que a forma mais justa de resolver o problema seria optar pela remoção gradativa, dessa forma atende ao pleito dos servidores de outras regioões e não deixa de preservar o direito dos servidores que fizeram o concurso para a região Natal. Exemplo: abre uma vaga para a Floriano Peixoto, primeiro concorre a vaga os servidores das comarcas da região Natal (Parnamirim, Macaíba, Nísia, etc) ao ser removido um servidor de Parnamirim por exemplo abre-se edital para a vaga em Parnamirim desta vez podendo concorrer servidores de outras regiões e num segundo momento por ocasião de outra vaga em Natal o servidor agora lotado em Parnamirim concorre de igual para a vaga en Natal.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 3:16:00 PM

Anônimo disse...
Caro Colega Fred, concordo em parte com seu comentário, mas deve-se levar em consideração que os servidores que fizeram o concurso para outra região que não a de Natal "deve ter fugido da concorrencia, tiveram livre arbítrio para escolher onde queria trabalhar" e agora arrependeram-se? Tenho certeza que ASSEMP vai dar o parecer pela justiça, não tirando um direito dos servidores que concorreram com muito mais pessoas para ter o direito de exercer suas funções na Capital.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 3:21:00 PM

Meliponário do Sertão disse... A lei que regulamenta os critérios de escolha para remoções, em momento nenhum se refere ao localização atual dos servidores, não existe isso de fulano ou sicrano estarem mais perto ou mais distante da reigão pretendida para ser escolhido.
Fosse assim, nenhum Promotor de Justiça seria removido para servir em outras regiões do Estado, ficariam limitados as suas atuais regiões.
O critério que a lei prevê e é de certo o mais justo, é antiguidade na carreira, havendo empate, antiguidade no serviço público em geral, depois idade...
Coerência senhores, coerência pelo amor de Deus.
att, Kalhil - 1PJ Mossoró-RN
Segunda-feira, Julho 27, 2009 3:22:00 PM

Anônimo disse...
Caro Kalhil, é bom lembrar que o concurso de Promotor não foi regionalizado. Acho que assim esclarece sua dúvida quanto ao local de trabalho dos Promotores.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 3:38:00 PM

Fred disse...
Colegas,
Sejamos coerentes não existe servidor melhor do que outros, todos ganhamos igual. Todos somos servidores do MP RN.
Ou seja, não se pode partir da premissa que todo mundo deseja ir para natal ou que quem fez concurso para natal é mais preparado. Isso não existe e é preconceito.
Assim a revogação da portaria 1363 deve ser imediata e sem restrições.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 3:54:00 PM

Rafael disse...
Colegas do MP,
Não se trata de preconceito nem de uns serem mais capacitados que os outros, a questão ta em fazer jsutiça, se as remoções forem gradativas assegura o pleito dos servidores que fizeram concurso para outras regiões e não tira o direito que que estão nas comarcas do interior de Natal.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:23:00 PM

Itarlindo Costa disse...
A luta pela revogação da Portaria que proibe a remoção entre as regiões é antiga, diga-se, antes da convoção dos ultimos 54 servidores do MP-RN; além do mais todos sabemos que as melhores promoções na carreira dos agentes administrativos encontra-se na sede da PGJ/RN.Lembrem-se que todos prestaram concurso para o mesmo cargo, independente de região classificatória. Muito bem lembrado o que ocorre com os Promotores que estão em uma região e mudam para outra por critérios de antiguidade e merecimento.Além do mais a validade do concurso expirou, o que deixou todos os servidores em condições de igualdade na carreira, ou seja, todos são servidores do MP/RN.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:26:00 PM

Roberta disse...
Sr. Fred,
Estamos aqui para dialogar e chegarmos a um concesso, acho perigoso quando vc termina um comentário um uma imposição "Assim a revogação da portaria 1363 deve ser imediata e sem restrições" espero que o espaço aqui seja para eslarecer as duvidas e com certeza encontar uma forma de resolver o problema de todos os servidores, sem agressões e autoritarismos.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:27:00 PM

Anônimo disse...
Senhores servidores, tenham calma!pois a revogação da portaria que não permite remoção entre regiões não irá proibir que nenhum servidor, esteja lotado onde estiver, deixe de concorrer a nenhuma vaga, seja em que comarca for, apenas os critérios: tempo de instituição, tempo de serviço público, idade, dentre outros..., é que passarão a valer, independentemente da atual lotação.Sr. Presidente pedimos que critérios objetivos sirvam de julgamento para as remoções entre as comarcas do Estado do RN. Em não sendo, esta atual Diretoria, tornar-se-á injusta com todos os servidores, excluindo aqueles que são contra a prevalência de critérios isonomicos entre todos os servidores. Já basta a falta de isonomia com os desempenhos de funções entre os servidores lotados em comarcas de 1ª e 3ª entrância, estas com bem mais serviços em relação àquelas.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:38:00 PM

Carlos MP disse...
Srs. Servidores do MP, Gostaria de saber o que está acontecendo? Quando vcs foram se inscrever no concurso sabiam que caso fossem aprovados iriam trabalhar nas comarcas escolhidas. E agora qual o problema, querem ser removidos para a Região Natal, que sejam mas não tirando o direito daqueles que optaram por trabalhar em Natal. Vamos ter paciencia e que todos chegaram lá.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:43:00 PM

Anônimo disse...
Caros Servidores do MP, tenhamos paciencia, se a remoções forem feitas de forma gradativa não exclui nenhum servidor apenas as comarcas da Região de Natal servirá de ponte para chegar a Sede.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:48:00 PM

Anônimo disse...
Junior, cade vc, faça algum daqueles comentários em itálico tire esse povo da escuridão!
Segunda-feira, Julho 27, 2009 4:59:00 PM

Colega, não exagere... estou testando alguns colegas para administrarem o blog, por isso, só retornei à noite. Sobre as remoções, gostei muito dos comentários enviados, eles são importantes, complementam o debate. como disse no post, a atual diretoria tem um entendimento a respeito das remoções, mas estamos atentos aos interesses da classe, quinta-feira teremos a oportunidade de conversar com os servidores da região de natal...

Anônimo disse...
Pessoal, a validade do concurso acabou, logo, nesse barco ninguém entra mais, a não ser por um outro concurso, e aí já é outra história. Mas agora, sejamos sensatos: quem fez pra região de Natal sabia que corria o risco de ficar no interior, então não faz sentido fazer um servidor mais antigo esperar por um menos antigo.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 5:17:00 PM

Anônimo disse...
Senhores, acredito que a forma mais justa de se atender ao pleito seria a seguinte: por exemplo, surgindo uma vaga em Natal, inicialmente, seria aberto aos servidores desta região e posteriormente aos das demais regiões. Lembro que o critério incial para a remoção é antinguidade no MP e o pessoal que foi chamado em dezembro, particularmente para Região Natal, poderia ter escolhido outra região e já estar dentro do MP há um bom tempo; mesmo sendo, a nota mais alta do concurso, do interior do estado. Com a minha pontuação eu já poderia ter um bom tempo de MP, mas eu corri o risco de não ser chamado porque escolhi a região Natal. Sejamos justos! Não é questão de preconceito ou ser melhor que o outro; é questão de escolha, risco e justiça. Quem escolheu Natal, sabia que o risco de ficar fora era muito maior, agora isso não é levado em consideração. O concurso expirou, mas a antiguidade por tempo de MP não!
Segunda-feira, Julho 27, 2009 6:02:00 PM

É AGORA OU NUNCA disse...
Vamos com calma colegas. Ao invés de nos enfrentarmos, temos que nos unir, pois a união faz a força. Se não, quem lutará por nós? Vamos JUNTOS buscar melhorias significativas para a categoria.
Segunda-feira, Julho 27, 2009 6:26:00 PM

Anônimo disse... Senhores!
O que parecia estar acordado com a ASSEMP (atual e futura Diretoria), PGJ e Servidores, ao que parece, voltou a pauta e com polêmicas.Por sermos uma categoria, só nos resta: votação em assembléia, e que vença a maioria. Apesar da questão já ter sido acordada com a atual e futura diretoria da ASSEMPRN, PGJ. Fazer o quê ? Se, ao que parece, a prática de voltar atrás em assunto amplamente debatidos parece que irá vingar...votação já! e que vença a maioria. Bonito mesmo! Servidores contra servidores, meu Deus! Era só o que faltava...E já tinham me falado que isso existia, eu que duvidei!
Segunda-feira, Julho 27, 2009 6:45:00 PM Excluir

Anônimo disse...
Sr. Carlos!
Esclarecendo sua dúvida: O que está acontecendo é uma reivindicação que completará quatro anos em setembro de 2009. Creio que o seu questionamento resida no fato do Senhor ser novo no MP, ou não ? o quê o faz ignorar uma reivindicação antiga da nossa categoria ? E quanto a remoção entre comarcas, graças ao nosso estatuto dos servidores do RN, inclua-se os servidores do MP, não há proibição de tal pleito; a menos que a nossa Assembléia Legislativa faça alterações, só não esperamos que a ASSEMP promova tal projeto de emenda de Lei...Nenhum servidor perderá o direito de trabalhar em Natal, ao contrário, oo direito será estendido a todos. Agora, o que não podemos é ignorar o critério de maior tempo de serviço na instituição, dentre outros.Sigamos o exemplo do TRE/RN... Segunda-feira, Julho 27, 2009 7:06:00 PM

Andrêssa Karla disse...
Caros servidores (permita-me chamá-los assim, pois não sou tão íntimo de vocês e percebo que nem vocês se permitem entre vocês próprios).
Não há dúvidas de que a grande maioria dos servidores que prestaram concurso para exercer suas atividades laborativas em Comarcas do interior do Estado do RN somente se dispuseram a disputar as respectivas vagas em razão da facilidade imposta pela baixa concorrência. O resultado do concurso publicado em diário oficial é bastante esclarecedor e afasta a tese levantada pelos servidores que se utilizaram deste artifício para obter uma vaguinha de servidor público em Natal. Note-se que a nota final de muitos deles sequer os classificariam entre os 500 primeiros colocados no concurso realizado.
Contudo, acho errado nós defendermos que eles não têm direito de se transferirem para a Capital. Essa é uma atitude muito egoísta que inspira segregação.
Para mim, quanto mais servidores cheguem em Natal melhor, pois vou trabalhar com mais tranquilidade. Pior será quando começarmos a observar o fluxo inverso, quando funcionários que desde a inscrição no certame classificatório, obrigatório constitucionalmente, já declararam a intenção de exercer suas atividades na região de Natal.
Terça-feira, Julho 28, 2009 11:07:00 PM

RENNO disse...
Caros Colegas...as cenas dos próximos capítulos dizem respeito às remoções pelo que vejo, portanto, antes de qualquer coisa é de bom tom relembrarmos que o pleito para a revogação da portaria que fixavam os servidores em suas respectivas regiões é antigo, ou seja, antes dos "novatos" servidores do mp chegarem a esta instituição, aliás, támbem é de bom alvitre acrescer que os novéis servidores não são os concursados a serem providos nas vagas constantes no edital do último concurso, pelo contrário, foram criadas novas 54 vagas que foram preenchidas, portanto, não podem bradar como alguns estão fazendo ao dizerem que concorreram com mais pessoas e etc e tal, pois a maioria das regiões do interior não foram contempladas com novas vagas...pois dessa forma já desclassificaria o argumento da concorrência por vaga, agora aumentada com as 54...de mais a mais, o edital do concurso ao qual disciplinava a questão das locações não colocava restrições para remoção alguma, prima fácie, era apenas uma situação de prover todas as comarcas do interior, mas, diante da possibilidade de remoção prevista na Lei Estadual nº122, era possível haver a remoção com as situações lá dispostas...o que inclusive não faz as restrições agora quista por uma minoria em detrimentro de muitos...do toda sorte a portaria foi instituida para primar pelo interesse público, ou seja, para que nenhuma comarca do interior ficasse desprovida de servidores... na posição de administrador de uma instituição legitímasse tal fato...mas agora há servidores suficientes para fazer as remoções sem nenhum problema para o interesse público, logo, deve-se estabelecer critérios objetivos e que abarquem toda uma coletividade e não interesses específicos de uma minoria...entendo perfeitamente a argumentação de alguns que declararam que nos coloquemos na posição deles...tudo bem...entretanto também se coloquem na nossa posição que estamos batalhando por uma atuação administrativa igualitária a quase 4 anos...é de se pensar não é mesmo...ademais, a lei acima mencionada não faz ressalva alguma em relação aos critérios que querem hodiernamente estabelecer...ferindo, data vênia, ao princípio da reserva legal...o ato estabelecido por Dr. José Alves é um mero ato regulamentar que pode ser desfeito pela PGJ a qualquer tempo...a PGJ deu a palavra aos servidores do MP, em específico aos que pleiteavam a revogação da malfadada portaria, que tão logo encerrace o prazo do concurso e convocace os novos servidores o mesmo revogaria a portaria isto em julho do ano passado no período das diversas negociações quanto aos pleitos feitos pela assemp...então porque nesse momento tal situação vem à tona enfraquecendo uma coletividade que deve se unir por uma adequação adminstrativa que se deve pautar na igualdade de direitos, com regras objetivas, genéricas e abstratas que se adequem a realidade daqueles que se encaixem nos critérios objetivos já existentes???
Terça-feira, Julho 28, 2009 11:40:00 PM

21 comentários:

Anônimo disse...

Tudo vai ser engavetado ou demorado se não houver movimentação na imprensa.Divulgue o blog na imprensa.Já é um começo.A internet vai nos ajudar.

Fred disse...

Amigos,


Com a devida venia aos servidores da região de Natal a Portaria 1363 deve ser revogada por vários motivos, entre eles:

1 - Acabou a validade do concurso, deste modo, todos voltamos a ser um grupo só, ou seja, servidores do MP - RN;

2 - Outra coisa, vamos acabar com essa cultura que todo mundo deseja ir para natal ou que quem está trablhando na região de natal é melhor do que os outros. Só para lembrar o primeito lugar do concurso foi da cidade de Pau dos Ferros.

3 - Todos os servidores merecem e desejam terem aprimoração intelectual com a sua chegada a outros centros.

4 - Em nenhum lugar do Brasil subsiste tal discriminem, vez que tal critério de divisão de regiões só subsiste para fins de classificação de concurso.

5 - Todas as regiões menos alguns servidores da região de natal desejam a revogação da portaria 1363, deste modo, democraticamente a maioria vence.

Anônimo disse...

Sr. Presidente, espero que a Associação dê o parecer favorável a justiça, uma vez que não seria justo que um servidor que prestou concurso para outra comarca que não a de Natal venha agora atropelando aqueles servidores que concorreram com um numero bem maior de candidatos. Acho que a forma mais justa de resolver o problema seria optar pela remoção gradativa, dessa forma atende ao pleito dos servidores de outras regioões e não deixa de preservar o direito dos servidores que fizeram o concurso para a região Natal. Exemplo: abre uma vaga para a Floriano Peixoto, primeiro concorre a vaga os servidores das comarcas da região Natal (Parnamirim, Macaíba, Nísia, etc) ao ser removido um servidor de Parnamirim por exemplo abre-se edital para a vaga em Parnamirim desta vez podendo concorrer servidores de outras regiões e num segundo momento por ocasião de outra vaga em Natal o servidor agora lotado em Parnamirim concorre de igual para a vaga en Natal.

Anônimo disse...

Caro Colega Fred, concordo em parte com seu comentário, mas deve-se levar em consideração que os servidores que fizeram o concurso para outra região que não a de Natal "deve ter fugido da concorrencia, tiveram livre arbítrio para escolher onde queria trabalhar" e agora arrependeram-se? Tenho certeza que ASSEMP vai dar o parecer pela justiça, não tirando um direito dos servidores que concorreram com muito mais pessoas para ter o direito de exercer suas funções na Capital.

Meliponário do Sertão disse...

A lei que regulamenta os critérios de escolha para remoções, em momento nenhum se refere ao localização atual dos servidores, não existe isso de fulano ou sicrano estarem mais perto ou mais distante da reigão pretendida para ser escolhido.

Fosse assim, nenhum Promotor de Justiça seria removido para servir em outras regiões do Estado, ficariam limitados as suas atuais regiões.

O critério que a lei prevê e é de certo o mais justo, é antiguidade na carreira, havendo empate, antiguidade no serviço público em geral, depois idade...

Coerência senhores, coerência pelo amor de Deus.

att,

Kalhil
1PJ Mossoró-RN

Anônimo disse...

Caro Kalhil, é bom lembrar que o concurso de Promotor não foi regionalizado. Acho que assim esclarece sua dúvida quanto ao local de trabalho dos Promotores.

Fred disse...

Colegas,


Sejamos coerentes não existe servidor melhor do que outros, todos ganhamos igual. Todos somos servidores do MP RN.

Ou seja, não se pode partir da premissa que todo mundo deseja ir para natal ou que quem fez concurso para natal é mais preparado. Isso não existe e é preconceito.

Assim a revogação da portaria 1363 deve ser imediata e sem restrições.

Rafael disse...

Colegas do MP,

Não se trata de preconceito nem de uns serem mais capacitados que os outros, a questão ta em fazer jsutiça, se as remoções forem gradativas assegura o pleito dos servidores que fizeram concurso para outras regiões e não tira o direito que que estão nas comarcas do interior de Natal.

Itarlindo Costa disse...

A luta pela revogação da Portaria que proibe a remoção entre as regiões é antiga, diga-se, antes da convoção dos ultimos 54 servidores do MP-RN; além do mais todos sabemos que as melhores promoções na carreira dos agentes administrativos encontra-se na sede da PGJ/RN.Lembrem-se que todos prestaram concurso para o mesmo cargo, independente de região classificatória. Muito bem lembrado o que ocorre com os Promotores que estão em uma região e mudam para outra por critérios de antiguidade e merecimento.Além do mais a validade do concurso expirou, o que deixou todos os servidores em condições de igualdade na carreira, ou seja, todos são servidores do MP/RN.

Roberta disse...

Sr. Fred,

Estamos aqui para dialogar e chegarmos a um concesso, acho perigoso quando vc termina um comentário um uma imposição "Assim a revogação da portaria 1363 deve ser imediata e sem restrições" espero que o espaço aqui seja para eslarecer as duvidas e com certeza encontar uma forma de resolver o problema de todos os servidores, sem agressões e autoritarismos.

Anônimo disse...

Senhores servidores, tenham calma!pois a revogação da portaria que não permite remoção entre regiões
não irá proibir que nenhum servidor, esteja lotado onde estiver, deixe de concorrer a nenhuma vaga, seja em que comarca for, apenas os critérios: tempo de instituição, tempo de serviço público, idade, dentre outros..., é que passarão a valer, independentemente da atual lotação.Sr. Presidente pedimos que critérios objetivos sirvam de julgamento para as remoções entre as comarcas do Estado do RN. Em não sendo, esta atual Diretoria, tornar-se-á injusta com todos os servidores, excluindo aqueles que são contra a prevalência de critérios isonomicos entre todos os servidores. Já basta a falta de isonomia com os desempenhos de funções entre os servidores lotados em comarcas de 1ª e 3ª entrância, estas com bem mais serviços em relação àquelas.

Carlos MP disse...

Srs. Servidores do MP,

Gostaria de saber o que está acontecendo? Quando vcs foram se inscrever no concurso sabiam que caso fossem aprovados iriam trabalhar nas comarcas escolhidas. E agora qual o problema, querem ser removidos para a Região Natal, que sejam mas não tirando o direito daqueles que optaram por trabalhar em Natal. Vamos ter paciencia e que todos chegaram lá.

Anônimo disse...

Caros Servidores do MP, tenhamos paciencia, se a remoções forem feitas de forma gradativa não exclui nenhum servidor apenas as comarcas da Região de Natal servirá de ponte para chegar a Sede.

Anônimo disse...

Junior, cade vc, faça algum daqueles comentários em itálico tire esse povo da escuridão!

Anônimo disse...

Pessoal, a validade do concurso acabou, logo, nesse barco ninguém entra mais, a não ser por um outro concurso, e aí já é outra história. Mas agora, sejamos sensatos: quem fez pra região de Natal sabia que corria o risco de ficar no interior, então não faz sentido fazer um servidor mais antigo esperar por um menos antigo.

Anônimo disse...

Senhores, acredito que a forma mais justa de se atender ao pleito seria a seguinte: por exemplo, surgindo uma vaga em Natal, inicialmente, seria aberto aos servidores desta região e posteriormente aos das demais regiões. Lembro que o critério incial para a remoção é antinguidade no MP e o pessoal que foi chamado em dezembro, particularmente para Região Natal, poderia ter escolhido outra região e já estar dentro do MP há um bom tempo; mesmo sendo, a nota mais alta do concurso, do interior do estado. Com a minha pontuação eu já poderia ter um bom tempo de MP, mas eu corri o risco de não ser chamado porque escolhi a região Natal. Sejamos justos! Não é questão de preconceito ou ser melhor que o outro; é questão de escolha, risco e justiça. Quem escolheu Natal, sabia que o risco de ficar fora era muito maior, agora isso não é levado em consideração. O concurso expirou, mas a antiguidade por tempo de MP não!

É AGORA OU NUNCA disse...

Vamos com calma colegas. Ao invés de nos enfrentarmos, temos que nos unir, pois a união faz a força. Se não, quem lutará por nós? Vamos JUNTOS buscar melhorias significativas para a categoria.

Anônimo disse...

Senhores!

O que parecia estar acordado com a ASSEMP (atual e futura Diretoria), PGJ e Servidores, ao que parece, voltou a pauta e com polêmicas.Por sermos uma categoria, só nos resta: votação em assembléia, e que vença a maioria. Apesar da questão já ter sido acordada com a atual e futura diretoria da ASSEMPRN, PGJ. Fazer o quê ? Se, ao que parece, a prática de voltar atrás em assunto amplamente debatidos parece que irá vingar...votação já! e que vença a maioria. Bonito mesmo! Servidores contra servidores, meu Deus! Era só o que faltava...E já tinham me falado que isso existia, eu que duvidei!

Anônimo disse...

Sr. Carlos!
Esclarecendo sua dúvida: O que está acontecendo é uma reivindicação que completará quatro anos em setembro de 2009. Creio que o seu questionamento resida no fato do Senhor ser novo no MP, ou não ? o quê o faz ignorar uma reivindicação antiga da nossa categoria ? E quanto a remoção entre comarcas, graças ao nosso estatuto dos servidores do RN, inclua-se os servidores do MP, não há proibição de tal pleito; a menos que a nossa Assembléia Legislativa faça alterações, só não esperamos que a ASSEMP promova tal projeto de emenda de Lei...Nenhum servidor perderá o direito de trabalhar em Natal, ao contrário, oo direito será estendido a todos. Agora, o que não podemos é ignorar o critério de maior tempo de serviço na instituição, dentre outros.Sigamos o exemplo do TRE/RN...

Andrêssa Karla disse...

Caros servidores (permita-me chamá-los assim, pois não sou tão íntimo de vocês e percebo que nem vocês se permitem entre vocês próprios).
Não há dúvidas de que a grande maioria dos servidores que prestaram concurso para exercer suas atividades laborativas em Comarcas do interior do Estado do RN somente se dispuseram a disputar as respectivas vagas em razão da facilidade imposta pela baixa concorrência. O resultado do concurso publicado em diário oficial é bastante esclarecedor e afasta a tese levantada pelos servidores que se utilizaram deste artifício para obter uma vaguinha de servidor público em Natal. Note-se que a nota final de muitos deles sequer os classificariam entre os 500 primeiros colocados no concurso realizado.
Contudo, acho errado nós defendermos que eles não têm direito de se transferirem para a Capital. Essa é uma atitude muito egoísta que inspira segregação.
Para mim, quanto mais servidores cheguem em Natal melhor, pois vou trabalhar com mais tranquilidade. Pior será quando começarmos a observar o fluxo inverso, quando funcionários que desde a inscrição no certame classificatório, obrigatório constitucionalmente, já declararam a intenção de exercer suas atividades na região de Natal.

RENNO disse...

Caros Colegas...as cenas dos próximos capítulos dizem respeito às remoções pelo que vejo, portanto, antes de qualquer coisa é de bom tom relembrarmos que o pleito para a revogação da portaria que fixavam os servidores em suas respectivas regiões é antigo, ou seja, antes dos "novatos" servidores do mp chegarem a esta instituição, aliás, támbem é de bom alvitre acrescer que os novéis servidores não são os concursados a serem providos nas vagas constantes no edital do último concurso, pelo contrário, foram criadas novas 54 vagas que foram preenchidas, portanto, não podem bradar como alguns estão fazendo ao dizerem que concorreram com mais pessoas e etc e tal, pois a maioria das regiões do interior não foram contempladas com novas vagas...pois dessa forma já desclassificaria o argumento da concorrência por vaga, agora aumentada com as 54...de mais a mais, o edital do concurso ao qual disciplinava a questão das locações não colocava restrições para remoção alguma, prima fácie, era apenas uma situação de prover todas as comarcas do interior, mas, diante da possibilidade de remoção prevista na Lei Estadual nº122, era possível haver a remoção com as situações lá dispostas...o que inclusive não faz as restrições agora quista por uma minoria em detrimentro de muitos...do toda sorte a portaria foi instituida para primar pelo interesse público, ou seja, para que nenhuma comarca do interior ficasse desprovida de servidores... na posição de administrador de uma instituição legitímasse tal fato...mas agora há servidores suficientes para fazer as remoções sem nenhum problema para o interesse público, logo, deve-se estabelecer critérios objetivos e que abarquem toda uma coletividade e não interesses específicos de uma minoria...entendo perfeitamente a argumentação de alguns que declararam que nos coloquemos na posição deles...tudo bem...entretanto também se coloquem na nossa posição que estamos batalhando por uma atuação administrativa igualitária a quase 4 anos...é de se pensar não é mesmo...ademais, a lei acima mencionada não faz ressalva alguma em relação aos critérios que querem hodiernamente estabelecer...ferindo, data vênia, ao princípio da reserva legal...o ato estabelecido por Dr. José Alves é um mero ato regulamentar que pode ser desfeito pela PGJ a qualquer tempo...a PGJ deu a palavra aos servidores do MP, em específico aos que pleiteavam a revogação da malfadada portaria, que tão logo encerrace o prazo do concurso e convocace os novos servidores o mesmo revogaria a portaria isto em julho do ano passado no período das diversas negociações quanto aos pleitos feitos pela assemp...então porque nesse momento tal situação vem à tona enfraquecendo uma coletividade que deve se unir por uma adequação adminstrativa que se deve pautar na igualdade de direitos, com regras objetivas, genéricas e abstratas que se adequem a realidade daqueles que se encaixem nos critérios objetivos já existentes???