terça-feira, 14 de julho de 2009

95 - PORTARIA N.º 1363/2005 - PGJ

A pedido de 2 (dois) servidores efetivos do quadro do Ministério Público, estamos analisando a Portaria n.º 1363/2005, que trata da remoção dos servidores apenas dentro da região na qual o mesmo se encontre lotado, a fim de apresentar ao Procurador Geral de Justiça um pedido de alteração desta portaria.

Pedimos aos servidores que tenham interesse nessas remoções que nos envie (para sinsemp@hotmail.com) seu nome, matrícula, comarca que está lotado e para qual comarca pretenderia solicitar remoção, caso a portaria seja alterada, como também, o motivo.

Faremos uma lista e a apresentaremos ao Procurador com as respectivas justificativas para esta alteração.

Postado por José Júnior - Presidente Eleito da Assemp - 2009 a 2011
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Comentários:
Anônimo disse...
Sobre o assunto, algumas questões devem ser levadas em consideração:
1o. A remoção apenas se dará através de pedido do servidor, ou, também, por indicação da administração?
2o. A remoção se dará apenas no sentido INTERIOR - CAPITAL, ou poderá ocorrer no sentido inverso?
3o. Existem cargos vagos de Agente Administrativo na região de Natal?
4o. O servidor terá o direito de "não aceitar" a remoção proposta pela administração?
Alguém já parou para pensar que um servidor que fez concurso para a região de Natal pode vir a ser transferido para qualquer outra região (Ex. Mossoró, Pau dos Ferros etc.) por interesse e necessidade da instituição? Será que não estamos criando um novo e poderoso mecanismo de submissão?
Se isso acontecer, como o servidor poderá reagir. Terá ele apoio da Associação mesmo que não seja associado?
Realmente um momento de reflexão será muito importante para que não troquemos os pés pelas mãos.
Por que vamos dar munição ao inimigo se sequer temos coletesa prova de balas para todos nós companheiros?
É por isso que defendo a criação de um sindicato já!
Terça-feira, Julho 14, 2009 4:49:00 PM

Caro colega, veja o que nos diz o RJU - Regime Jurídico Único, no Art. 36.

"Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a
necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

Tentando entender sua preocupação, o mecanismo de submissão se ampliará caso a portaria 1363 seja revogada ou alterada. Explico: pelo RJU, a remoção do servidor pode se dar de ofício, quer dizer, de interesse da administração, para qualquer comarca do estado; com a portaria se limitou para qualquer comarca da região na qual o servidor está inserido. A inamovibilidade é prerrogativa dos membros e não dos servidores.

Não pense que estou defendendo a portaria, mas apenas que temos que ter cuidado com a proposta de sua alteração. A respeito das suas perguntas, vamos lá:

1o. A remoção apenas se dará através de pedido do servidor, ou, também, por indicação da administração? os dois, está previsto, como citei acima, pela lei;
2o. A remoção se dará apenas no sentido INTERIOR - CAPITAL, ou poderá ocorrer no sentido inverso? nos dois sentidos;
3o. Existem cargos vagos de Agente Administrativo na região de Natal? ainda não sabemos;
4o O servidor terá o direito de "não aceitar" a remoção proposta pela administração? a constituição federal não nos conferiu a garantia da inamovibilidade, me refiro, ao servidor "não aceitar"; sobre a assemp defender os interesses dos não filiados, vamos dar total apoio a qualquer servidor.

Outras observações do diretor Jurídico da Assemp-RN - André Ângelo

Analisei o inteiro teor da Portaria nº 1363/2005 em conjunto com a Lei Complementar 122/94 e quanto ao receio de estarmos dando ´´munição´´ e criando um mecanismo perigoso (´´faca de dois gumes´´) digo que o ideal seria mesmo que tivéssemos, mesmo que em menores proporções, uma inamovibilidade (como os membros têm), mas isso não existe. Digo mais, já não existe, ou seja, não estaríamos abrindo mão de uma pseudo inamovibilidade pois ela já não existe. Senão vejamos: De acordo com o teor da Portaria nº 1363/2005-PGJ o que é vedado em termos de remoção por região é tão-somente a remoção A PEDIDO (a alteração da Portaria seria no sentido de permitir a remoção A PEDIDO para outras regiões ou setores regulando-se as remossões na mesma cidade como conversamos).

1o. A remoção apenas se dará através de pedido do servidor, ou, também, por indicação da administração? Continua da mesma forma que o instituto da Remoção já é (a mesma essência do art. 36 da LC 122/94 e Portaria 1363/2005. O que se veda na Portaria é tão-somente a remoção A PEDIDO para outra Região, mas de acordo com o §1º do art. 1º da dita Resolução ´´O servidor poderá também ser removido, de ofício ou a pedido, nas hipóteses do art. 36 e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122/94´´)

2o. A remoção se dará apenas no sentido INTERIOR - CAPITAL, ou poderá ocorrer no sentido inverso? Não há vedação para o fluxo. Remoção é o deslocamento do servidor, em qualquer sentido (Interior - Capital ou Capital - Interior) desde que no mesmo quadro e cargo.

3o. Existem cargos vagos de Agente Administrativo na região de Natal? Sim.

4o. O servidor terá o direito de "não aceitar" a remoção proposta pela administração? Nós não temos Inamovibilidade. Infelizmente essa é uma garantia conferida apenas ao Membros (não só aqui no MP como em qualquer outra instituição, como o TJ por exemplo). Diga-se de passagem, nós não estamoa abrindo mão de uma Inamovibilidade, haja vista que nós já não temos. Conforme já dito, a única restrição para remoção com mudança de sede é a remoção A PEDIDO. (vide §1º, art.º1 da Resolução 1363/2005 e art. 36 da LC 122/94)

Fred disse...
Como o colega informou acima não há nenhum prejuízo com a revogação da Portaria 1363, vez que não há inamovibilidade, ou seja, sempre no interesse da administração se poderá transferir servidor para qualquer lugar que seja no Estado.
Assim, entendo, que só haverá benefícios com a revogação da portaria 1363, vez que possibilitará a progressão intelectual, a aproximação do lar familiar e etc pelos servidores que estão no "interiorzinho".
Pessoal, já é hora da revogação da portaria 1363.
Somos servidores públicos estaduais e não servidores de região.
Outra coisa é desproporcional tal portaria, vez que ela não se aplica a membros.
É certo um membro ser promovido e sua promotoria anterior ficar mais de anos vaga? Quarta-feira, Julho 15, 2009 11:53:00 AM

Anônimo disse...
Vcs estão preocupados com remoção enquanto está sendo elaborado a "Portaria da Modaça".Com ela seremos menos que Dalits.
Quarta-feira, Julho 15, 2009 10:05:00 PM
Anônimo disse...
Pessoal, criem o Sindicato logo pois com as novas regras a ASSEMP em suas reuniões extraordinárias só vai está presente o presidente e a funcionária.Josenilson sabe quais são as novas regras.
Quarta-feira, Julho 15, 2009 10:12:00 PM

7 comentários:

Anônimo disse...

Sobre o assunto, algumas questões devem ser levadas em consideração:

1o. A remoção apenas se dará através de pedido do servidor, ou, também, por indicação da administração?

2o. A remoção se dará apenas no sentido INTERIOR - CAPITAL, ou poderá ocorrer no sentido inverso?

3o. Existem cargos vagos de Agente Administrativo na região de Natal?

4o. O servidor terá o direito de "não aceitar" a remoção proposta pela administração?

Alguém já parou para pensar que um servidor que fez concurso para a região de Natal pode vir a ser transferido para qualquer outra região (Ex. Mossoró, Pau dos Ferros etc.) por interesse e necessidade da instituição?

Será que não estamos criando um novo e poderoso mecanismo de submissão?

Se isso acontecer, como o servidor poderá reagir. Terá ele apoio da Associação mesmo que não seja associado?

Realmente um momento de reflexão será muito importante para que não troquemos os pés pelas mãos.

Por que vamos dar munição ao inimigo se sequer temos coletesa prova de balas para todos nós companheiros?

É por isso que defendo a criação de um sindicato já!

Fred disse...

Como o colega informou acima não há nenhum prejuízo com a revogação da Portaria 1363, vez que não há inamovibilidade, ou seja, sempre no interesse da administração se poderá transferir servidor para qualquer lugar que seja no Estado.

Assim, entendo, que só haverá benefícios com a revogação da portaria 1363, vez que possibilitará a progressão intelectual, a aproximação do lar familiar e etc pelos servidores que estão no "interiorzinho".

Pessoal, já é hora da revogação da portaria 1363.

Somos servidores públicos estaduais e não servidores de região.

Outra coisa é desproporcional tal portaria, vez que ela não se aplica a membros.

É certo um membro ser promovido e sua promotoria anterior ficar mais de anos vaga?

Anônimo disse...

Vcs estão preocupados com remoção enquanto está sendo elaborado a "Portaria da Modaça".Com ela seremos menos que Dalits.

Anônimo disse...

Pessoal, criem o Sindicato logo pois com as novas regras a ASSEMP em suas reuniões extraordinárias só vai está presente o presidente e a funcionária.Josenilson sabe quais são as novas regras.

Anônimo disse...

A Portaria 1363 tem que ser revogada, não existe isso em nenhum lugar do Brasil.

As limitações são sempre temporárias

Anônimo disse...

Concordo, o servidor tem que respirar novos ares, mudar de ambiente.

Somos todos servidores estaduais e não servidores de região, essa Portaria tem que ser revogada. Tem servidor que já tá para se exonerar.

Anônimo disse...

Sou pela revogação da Portaria 1363 imediatamente, preciso chegar mais perto da minha esposa e filha.