As indefinições relacionadas ao Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário acabaram na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro. A governadora Wilma de Faria sancionou as Leis Complementares 371, 372 e 373, que dispõem, respectivamente, sobre a organização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a escala de vencimentos e sobre a progressão funcional.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e aconteceu mais de três meses após a primeira aprovação do Projeto de Lei, ocorrida na Assembléia Legislativa, em 13 de agosto deste ano.
Durante esse período, o PL chegou a ser vetado pela governadora, passou por recomendações da Procuradoria Geral do Estado e, por fim, atravessou uma série de negociações entre os Poderes Judiciário e Executivo, o que resultou em algumas alterações no documento original. A segunda aprovação na Assembléia ocorreu no último dia 3.
De acordo, por exemplo, com a Lei Complementar 372, que altera a LC 242/02, ficou sancionado que o TJRN está autorizado a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos Auxiliares Técnicos (AT's) e Assistentes em Administração Judiciária, nas Escalas dos vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior da LC 242/02, bem como a proceder aos ajustes orçamentários necessários para a nova fórmula de enquadramento, cálculo e pagamento.
Mudanças
Na sanção, o benefício também fica estendido aos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e a modificação, nos casos de concurso público, resulta na necessidade de diploma de nível superior, obtido em instituição reconhecida pelo MEC, para o ingresso no cargo de AT e Assistente em Administração Judiciária.
O Plano de Cargos e Vencimentos aprovado e sancionado estabelece uma tabela de escalonamento e hierarquização, disposto em quatro classes (A, B, C e D) e em dez padrões, levando em conta que a mudança de padrão ocorre de quatro em quatro anos – o que pode ser alterado com a apresentação de títulos como especializações, mestrado ou doutorado. Uma tabela que define o valor básico dos salários em R$ 2.613,60 e que alcança o valor de R$ 5.182,84, para os servidores de nível superior.
do Site do TJ do Estado
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário