Há algum tempo indaguei o PGJ, em seu blog, sobre quais os critérios utilizados para a concessão de gratificações de valores diversos a servidores que desempenham funções idênticas. Após alguns dias e insistência de minha parte, o chefe do MP/RN deu-me a seguinte resposta: "falta de gratificações idênticas em número igual, ficando sempre a alternativa do servidor que se sentir "injustiçado", entregar a gratificação e não receber nenhuma". Optei por reproduzir aqui, ipsis litteris, a resposta do PGJ a fim de saber se os colegas leitores tiveram a mesma impressão que eu, ou se estou enganado em meus pensamentos. A impressão que tenho é que esta resposta soa um tanto quanto vaga. Vejam bem: O PGJ diz que não se pode conceder gratificações de valores iguais a ocupantes de funções idênticas porque não existem gratificações em número igual. Mas que critério é esse? O da antiguidade? Ora, meus senhores, mostrem-me vocês em qual lei encontro o respaldo ao favorecimento de um servidor que ocupa uma função "X", em detrimento de outro que ocupa função idêntica. Acho que não existe essa lei. E no direito administrativo, se não está na lei não pode ser feito. Então o correto não seria criar um número de gratificações suficientes para suprir essa demanda? Ou não conferir ao servidor obrigações pelas quais ele será sub-remunerado? Na minha concepção, seriam duas saídas honrosas para um gestor público.
Mas, se nenhuma das sugestões acima é acatada e o servidor se sente "injustiçado"? O que deve ele fazer? O PGJ não nos deixou sem resposta. A única alternativa que ele mostrou foi a de o servidor injustiçado entregar a sua gratificação e não receber nenhuma. Pois eu digo ao senhor que não é assim não Dr. Vou responder como cidadão conhecedor dos meus direitos o que Vossa Excelência, como gestor público e chefe do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, não pôde me responder. Nas instituições de um Estado Democrático de Direito, o servidor que se acha injustiçado tem o direito de ter a sua situação revista por órgão competente para tal, que apreciará o seu pleito com toda a disposição e justiça que o direito moderno lhe confere. E é por ainda acreditar em instituições democráticas que lhe escrevo essa resposta.
Livio Victorius - Ag Administrativo - Mossoró/RN
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
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Um comentário:
Caro amigo Lívio, a meu ver mensagem do PGJ foi bastante clara! Embora não concordemos, em relação às gratificações do Órgão, a nós, servidores, só cabe o direito de aceitá-las ou não.
O pior é que isso é a mais pura verdade!
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