Por Livio Victorius Diógenes Paiva - Ag. Administrativo - Mossoró/RN
Essa semana surpreendi-me com os comentários de alguns colegas que afirmaram não haver necessidade de criação imediata do sindicato porque, segundo eles, até o meio do próximo ano “não daria pra fazer mais nada”. Logo me perguntei: Como assim, “nada”? Estavam os colegas referindo-se a reivindicações salariais. Então pensei: Pra quê serve um sindicato? Será que a única bandeira que uma entidade como esta pode hastear é de cunho meramente pecuniário? E a de cunho moral, onde fica? Continuaremos órfãos de proteção contra abusos cometidos contra servidores dentro desta Instituição?
A verdade é a seguinte: se o sindicato quiser trabalhar, trabalho não vai faltar. Tem trabalho acumulado já há muito tempo. Se não souberem por onde começar, aí vai uma sugestão: lutem pela delimitação das atribuições dos servidores. Só pra citar um exemplo, vejam a redação do art. 16, I, “f”, da Lei Complementar nº 312, de 04 de novembro de 2005:
“Art. 16. As atribuições do cargo de provimento efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte são as seguintes:
I – Agente Administrativo, que deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio ou habilitação equivalente:
f) cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata;”
Quer dizer que tudo que a chefia imediata mandar nós temos que fazer? Mostrem-me qual a delimitação que este dispositivo legal denota? Nenhuma meus senhores. E é por isso, que hoje em dia vários servidores sofrem abusos dessa ordem. Digo porque já presenciei Promotor de Justiça mandar servidor concursado ir comprar lanche na esquina e depois mandar devolver porque o lanche tava caro (por favor não insistam, não vou dizer quem foi, mas todo mundo aqui em Mossoró sabe confirmar o que digo). É bem verdade que faltou respeito do Promotor de Justiça que fez isso, por fazer de um servidor público, um empregado particular, um mordomo, mas, faltou também, uma lei que delimitasse estritamente o que o servidor do MP deve e o que não deve fazer.
Então amigos, até o meio do próximo ano dá pra adiantar muito serviço é só pedir a sugestão dos colegas e procurar o que fazer.
Comentários:
Thiago disse...
Lívio, a delimitação das atribuições não é só importante pelo exemplo que você deu (e isso também aconteceu aqui em Natal), mas também por causa do avanço horizontal. Na verdade, essas "diligências" da alínea "f" devem ser sempre compatíveis com a natureza do cargo. Bem, é verdade, isso é muito subjetivo.Agora você imagina o trabalho que eu e mais cinco colegas temos para analisar os processos de avanço horizontal. É dose!!! Tem gente que nos crucifica, mas simplesmente não entende como é penoso o nosso trabalho.
Quarta-feira, Novembro 19, 2008 12:16:00 AM
terça-feira, 18 de novembro de 2008
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Um comentário:
Lívio, a delimitação das atribuições não é só importante pelo exemplo que você deu (e isso também aconteceu aqui em Natal), mas também por causa do avanço horizontal. Na verdade, essas "diligências" da alínea "f" devem ser sempre compatíveis com a natureza do cargo. Bem, é verdade, isso é muito subjetivo.
Agora você imagina o trabalho que eu e mais cinco colegas temos para analisar os processos de avanço horizontal. É dose!!! Tem gente que nos crucifica, mas simplesmente não entende como é penoso o nosso trabalho.
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